É repristinado o artigo 145.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, na parte correspondente ao aditamento do artigo 62.º-A ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, relativo ao mecenato científico.
Artigo 4.º — Norma repristinatória
Vigente desde: 18/08/2017
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Em vigor desde 18/08/2017