- 1 -O Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., promove, em parceria com as instituições de ensino, uma campanha anual de incentivo à dádiva de sangue por parte de jovens.
- 2 -A campanha referida no número anterior deve ser promovida nos diferentes meios de comunicação social, com recurso a uma mensagem simples, clara e informativa, e ter em consideração os diversos contextos sociais.
- 3 -A campanha deve sensibilizar para a não discriminação do dador, com especial incidência em razão da sua identidade e expressão de género ou orientação sexual.
Artigo 3.º — Campanha pela dádiva jovem
Vigente desde: 15/12/2021
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Em vigor desde 15/12/2021