- 1.Os juízes dos tribunais judiciais formam um corpo único e regem-se por este Estatuto.
- 2.O presente Estatuto aplica-se a todos os magistrados judiciais, qualquer que seja a situação em que se encontrem.
- 3.O Estatuto aplica-se igualmente aos substitutos dos magistrados judiciais quando em exercício de funções.
ARTIGO 1.º — (Âmbito de aplicação)
Vigente desde: 13/12/1977
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Em vigor desde 13/12/1977