- 1.O presidente do Conselho Superior da Magistratura é o Presidente da República.
- 2.O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura é o presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
- 3.O Conselho Superior da Magistratura elegerá, de entre os magistrados que o integram, o substituto do vice-presidente.
ARTIGO 141.º — (Presidente e vice-presidente)
Vigente desde: 13/12/1977
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Em vigor desde 13/12/1977