- 1.O Conselho Superior da Magistratura é constituído por membros natos e membros eleitos.
- 2.São membros natos:
- a)O Presidente da República;
- b)O presidente do Supremo Tribunal de Justiça;
- c)Os presidentes dos tribunais de relação;
- d)O Provedor de Justiça.
- 3.São membros eleitos:
- a)Quatro personalidades designadas pela Assembleia da República;
- b)Dois juízes do Supremo Tribunal de Justiça;
- c)Seis juízes de direito;
- d)Quatro funcionários de justiça.
- 4.O cargo de membro do Conselho Superior da Magistratura não pode ser recusado.
ARTIGO 140.º — (Composição)
Vigente desde: 13/12/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/1977