- 1.É incompatível com o desempenho do cargo de magistrado judicial o exercício de qualquer outra função pública ou privada remunerada.
- 2.São consideradas judiciais as funções de direcção ou docência no Centro de Estudos Judiciários.
ARTIGO 15.º — (Incompatibilidades)
Vigente desde: 13/12/1977
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