- 1.Os inspectores judiciais são nomeados em comissão de serviço de entre juízes de relação ou juízes de direito.
- 2.Os inspectores judiciais têm o vencimento correspondente a juiz de relação.
- 3.As funções de secretário de inspecção são exercidas por funcionários de justiça requisitados ao Ministério da Justiça.
ARTIGO 162.º — (Inspectores e secretários de inspecção)
Vigente desde: 13/12/1977
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Em vigor desde 13/12/1977