Compete à secretaria do Conselho Superior da Magistratura:
- a)Programar e aplicar, no âmbito do Conselho, as providências tendentes a promover o aperfeiçoamento da organização administrativa e a melhoria da produtividade dos respectivos serviços;
- b)Prestar ao Conselho a assistência de carácter técnico e administrativo necessária ao bom exercício das respectivas atribuições;
- c)Assegurar o secretariado e o expediente do Conselho e executar as respectivas deliberações;
- d)Guardar e conservar as instalações e o equipamento utilizados pelo Conselho;
- e)Exercer as demais atribuições conferidas por lei.