- 1.Os serviços de documentação e relações públicas constituem uma divisão e compete-lhes:
- a)Apoiar, em matéria de documentação e informação, o Conselho Superior da Magistratura;
- b)Organizar as publicações que se promovam no âmbito do Conselho;
- c)Atender o público, acolhendo e encaminhando as reclamações, sugestões ou representações relativas à magistratura judicial;
- d)Coordenar e assegurar as relações do Conselho com os órgãos de comunicação social e com as organizações sindicais de magistrados e de funcionários de justiça;
- e)Catalogar e arquivar as informações recebidas, os relatórios dos inspectores e os papéis e processos.
- 2.Compete ainda aos serviços de documentação e relações públicas:
- a)Proceder à prospecção, recolha, tratamento e difusão dos elementos de informação de índole quantitativa que possam servir de base a trabalhos ou estudos de interesse para a administração da justiça;
- b)Colaborar no processamento automático da informação relativa à matéria das atribuições do Conselho Superior da Magistratura, em ligação com o Centro de Informática do Ministério da Justiça.
- 3.A Imprensa Nacional-Casa da Moeda fornecerá gratuitamente ao Conselho Superior da Magistratura um exemplar das suas publicações oficiais.
ARTIGO 168.º — (Serviços de documentação e relações públicas)
Vigente desde: 13/12/1977
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Em vigor desde 13/12/1977