- 1.Distribuído o recurso e efectuado o necessário preparo, irão os autos com vista ao Ministério Público por cinco dias, sendo em seguida conclusos ao. relator.
- 2.O relator pode convidar o recorrente a corrigir as deficiências da petição.
- 3.Quando o relator entender que se verifica extemporaneidade, ilegitimidade das partes ou manifesta ilegalidade do recurso, fará uma breve e fundamentada exposição. O processo será apresentado na primeira sessão, independentemente de vistos.
ARTIGO 180.º — (Questões prévias)
Vigente desde: 13/12/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/1977