- 1.Decorridos os prazos mencionados no artigo anterior, o processo é concluso ao relator, que poderá requisitar os documentos que considere necessários ou notificar as partes para os apresentarem.
- 2.Os autos correm em seguida, pelo prazo de quarenta e oito horas, os vistos de todos os juízes do tribunal, começando pelo imediato ao relator.
- 3.Terminados os vistos, os autos são conclusos ao relator por oito dias.
ARTIGO 184.º — (Julgamento)
Vigente desde: 13/12/1977
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Em vigor desde 13/12/1977