A pena de suspensão implica:
- a)A perda das remunerações correspondentes ao período de suspensão;
- b)A perda do tempo correspondente à sua duração para efeito de aposentação;
- c)A perda do tempo correspondente ao dobro da sua duração, para efeito de antiguidade, mas nunca menos de cento e oitenta dias;
- d)A impossibilidade de promoção durante um ano, contado do termo do cumprimento da pena, se a suspensão for superior a sessenta dias;
- e)A transferência obrigatória para cargo idêntico em tribunal ou serviço diferente daquele em que o magistrado exercia funções à data da prática da infracção.