- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Verificar a constitucionalidade e a legalidade das propostas de referendo e das consultas directas aos eleitores a nível local.
- 2 -São publicadas na 2.ª série do Diário da República as demais decisões do Tribunal Constitucional, salvo as de natureza meramente interlocutória ou simplesmente repetitivas de outras anteriores.
Artigo 3.º — Publicação das decisões
Vigente desde: 07/09/1989
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Em vigor desde 07/09/1989