- 1 -...
- 2 -O recurso interposto por um interessado nos casos previstos nas alíneas a), c), d), e), g), h) e i) do n.º 1 do artigo 70.º aproveita aos restantes interessados.
- 3 -O recurso interposto por um interessado nos casos previstos nas alíneas b) e f) do n.º 1 do artigo 70.º aproveita aos restantes, nos termos e limites estabelecidos na lei reguladora do processo em que a decisão tiver sido proferida.
- 4 -...
Artigo 74.º — Extensão do recurso
Vigente desde: 07/09/1989
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Em vigor desde 07/09/1989