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Artigo 9.º
— Competência relativa a partidos políticos, coligações e frentes
Vigente desde: 07/09/1989
...
a)
...
b)
...
c)
...
d)
Ordenar a extinção de partidos e de coligações de partidos, nos termos da lei.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/1989
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Competência relativa a processos eleitorais
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Competência relativa a referendos e a consultas directas a nível local
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