O presente Estatuto aplica-se às cooperativas de primeiro grau, de grau superior e às régies cooperativas, desde que constituídas, registadas e funcionando nos termos do Código Cooperativo e demais legislação aplicável, bem como, relativamente aos benefícios previstos no capítulo III, aos membros das cooperativas de primeiro grau.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 16/12/1998
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Em vigor desde 16/12/1998