Autoriza o Governo a estabelecer o regime jurídico da estrutura e organização dos serviços da administração autárquica, revogando o Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril
Objecto
É concedida autorização ao Governo para revogar o Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 198/91, de 29 de Maio, pela Lei n.º 96/99, de 17 de Julho, e pela Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e para aprovar o novo regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais.
Sentido
A presente lei de autorização legislativa é concedida para permitir ao Governo a revogação do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na sua redacção actual, com vista à aprovação de um novo regime jurídico aplicável à organização dos serviços das autarquias locais, no sentido de obter uma maior eficácia e eficiência no funcionamento dos mesmos.
Extensão
A extensão da autorização legislativa concedida é a seguinte:
Prazo
A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 90 dias.
Aprovada em 10 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 17 de Agosto de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 17 de Agosto de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.