A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 90 dias.
Aprovada em 10 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 17 de Agosto de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 17 de Agosto de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.