A presente lei prevê a aplicação do apoio extraordinário à habitação a todas as famílias afetadas pelos incêndios de agosto de 2016 na Região Autónoma da Madeira, no âmbito do Programa PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/08/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2017