A presente lei visa criar programas regionais de ecoturismo, adiante designados por PRE.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2019
A presente lei visa criar programas regionais de ecoturismo, adiante designados por PRE.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2019