- 1....
- a)...
- b)Direcção de Serviços de Divulgação e Relações Públicas.
- 2.A Direcção de Serviços de Documentação e Informação Bibliográfica compreenderá a Divisão de Documentação, a Divisão de Edições, a Biblioteca e o Arquivo Histórico Parlamentar.
- 3.A Direcção de Serviços de Divulgação e Relações Púbicas compreenderá a Divisão de Relações Públicas e de Apoio às Missões Internacionais, em cuja dependência existirão a Secção de Relações Públicas e a Secção de Apoio às Missões Internacionais.
ARTIGO 7.º
Vigente desde: 28/12/1977
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Em vigor desde 28/12/1977