- 1 -A fiscalização prévia tem por fim verificar se os diplomas, despachos, contratos e outros documentos a ela sujeitos estão conformes com as leis em vigor e se os respectivos encargos têm cabimento em verba orçamental própria.
- 2 -A fiscalização prévia é exercida através do visto e da declaração de conformidade.
Artigo 12.º — Fiscalização prévia: conteúdo
Vigente desde: 08/09/1989
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Em vigor desde 08/09/1989