- 1 -As decisões do Tribunal de Contas em matérias sujeitas à sua jurisdição são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades.
- 2 -Sempre que se verifique conflito de jurisdição entre o Tribunal de Contas e o Supremo Tribunal Administrativo, compete ao Tribunal dos Conflitos dirimir o referido conflito.
- 3 -O Tribunal dos Conflitos é presidido pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça e integra dois juízes do Tribunal de Contas e dois juízes do Supremo Tribunal Administrativo, designados pelos respectivos presidentes.
Artigo 5.º — Das decisões
Vigente desde: 08/09/1989
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