A presente lei entre em vigor em 1 de Janeiro de 1990.
Aprovada em 27 de Junho de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 2 de Agosto de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 4 de Agosto de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.