- 1 -O Tribunal de Contas tem na sede duas secções especializadas:
- a)A 1.ª Secção, de fiscalização prévia, constituída por seis juízes;
- b)A 2.ª Secção, de fiscalização sucessiva, constituída por dez juízes.
- 2 -A 2.ª Secção pode funcionar apenas com seis juízes quando os demais se encontrem adstritos a tarefas específicas que exijam empenhamento prolongado.
Artigo 7.º — Secções especializadas
Vigente desde: 08/09/1989
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