- 1 -O associativismo agrícola é reconhecido como instrumento privilegiado no desenvolvimento agrário.
- 2 -Para o efeito do número anterior, na sua vertente económica, são consideradas:
- a)As cooperativas agrícolas e suas estruturas de grau superior;
- b)As caixas de crédito agrícola mútuo e suas estruturas de grau superior;
- c)As sociedades de agricultura de grupo e suas estruturas de grau superior;
- d)Os agrupamentos complementares de empresas agrícolas;
- e)Os centros de gestão;
- f)Os demais tipos de organizações de agricultores ou constituídas predominantemente, em número de aderentes e em capital, por agricultores.
Artigo 24.º — Cooperação entre empresas agrícolas
Vigente desde: 01/09/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1995