A autorização legislativa conferida pela presente lei tem a duração de 160 dias.
Aprovada em 19 de Novembro de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 4 de Dezembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 10 de Dezembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.