- 1 -São aprovadas pela presente lei:
- a)As alterações das verbas constantes dos documentos II e III anexos à Lei n.º 60/77, de 12 de Agosto;
- b)As alterações das verbas constantes do documento IV anexo à lei referida na alínea anterior.
- 2 -Os documentos anexos n.os 1 a 3, cujas verbas incluem as alterações referidas no número anterior, fazem parte integrante desta lei.
ARTIGO 1.º — (Aprovação das alterações ao Orçamento)
Vigente desde: 30/12/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1977