O Governo procederá às alterações ao Orçamento Geral do Estado e promoverá a sua execução de harmonia com a presente lei, o Plano e demais legislação aplicável.
ARTIGO 2.º — (Alterações ao Orçamento Geral do Estado)
Vigente desde: 30/12/1977
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/12/1977