A presente lei produz efeitos a partir do dia 1 de Dezembro do ano corrente.
Aprovada em 21 de Dezembro de 1977.
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgado em 28 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
ANEXO N.º 1
Mapa das despesas por Ministérios e Secretarias de Estado a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alterações à Lei de Revisão do Orçamento para 1977
(Substitui o anexo II à Lei n.º 60/77, de 12 de Agosto)
(ver documento original)
ANEXO N.º 2
Mapa da classificação funcional das despesas públicas a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alterações à Lei de Revisão do Orçamento para 1977
(Substitui o anexo III à Lei n.º 60/77, de 12 de Agosto)
(ver documento original)
ANEXO N.º 3
Orçamento da previdência social - 1977 a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alterações à Lei de Revisão do Orçamento para 1977
(Substitui o mapa anexo IV à Lei n.º 60/77, de 12 de Agosto)
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.