A decisão judicial é proferida no prazo de setenta e duas horas após o termo do prazo de contestação.
Artigo 44.º — Decisão
Vigente desde: 30/07/1988
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/1988
A decisão judicial é proferida no prazo de setenta e duas horas após o termo do prazo de contestação.
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