É revogada a Lei n.º 8/87, de 11 de Março, devendo o Governo, no prazo máximo de 60 dias, aprovar o diploma a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º da presente lei.
Aprovada em 31 de Maio de 1988.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 19 de Julho de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 20 de Julho de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.