São revogados os artigos 91.º a 93.º da Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, o artigo 70.º e o n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março.
Aprovada em 12 de Julho de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 25 de Agosto de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 29 de Agosto de 1989.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo.