Compete ao governador civil:
- a)Velar pelo cumprimento das leis e regulamentos por parte dos órgãos autárquicos;
- b)Promover a realização de inquéritos aos órgãos e serviços das autarquias locais e associações de municípios do respectivo distrito, a pedido dos respectivos órgãos deliberativos, aprovado pela maioria dos membros em efectividade de funções;
- c)Participar ao agente do Ministério Público junto dos tribunais competentes as irregularidades de que indiciariamente enfermem os actos dos órgãos e serviços das autarquias locais e associações de municípios ou dos seus titulares.