Artigo 16.º
Programa «Sedes de juntas de freguesia»
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba no montante de 1,5 milhões de contos, destinada ao financiamento da construção, reparação e aquisição de sedes de juntas de freguesia, para a satisfação dos compromissos assumidos e a assumir.