Artigo 26.º
Pagamento do rendimento mínimo garantido
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Fica o Governo autorizado a transferir para o orçamento da segurança social uma verba de 37,5 milhões de contos, destinada a assegurar o pagamento do rendimento mínimo garantido.
- 2 -Os saldos das verbas transferidos nos anos anteriores para assegurar o pagamento do rendimento mínimo garantido poderão ser utilizados no decurso do ano de 1999, para a mesma finalidade.