- 1 -A execução da decisão de perda rege-se pela lei portuguesa.
- 2 -São subsidiariamente aplicáveis ao procedimento previsto na presente lei o Código de Processo Penal, o Código de Processo Civil e o Regulamento das Custas Processuais.
Artigo 21.º — Lei aplicável e direito subsidiário
Vigente desde: 31/08/2009
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Em vigor desde 31/08/2009