A presente lei substitui, a partir da sua entrada em vigor, nas relações entre Portugal e os outros Estados membros vinculados à Diretiva 2014/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à DEI em matéria penal, as disposições correspondentes das seguintes convenções:
- a)Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, do Conselho da Europa, de 20 de abril de 1959, e os seus dois Protocolos Adicionais, bem como os acordos bilaterais celebrados nos termos do artigo 26.º dessa Convenção;
- b)Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, de 19 de junho de 1990;
- c)Convenção relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre os Estados Membros da União Europeia, de 29 de maio de 2000, e o respetivo Protocolo.