São realizadas campanhas de sensibilização, em meios de comunicação social e junto da população, sobre a importância do uso de máscara em espaços e vias públicas, para garantir a adesão espontânea da população a esta e outras medidas de proteção individual e coletiva, e para incentivar a utilização de máscaras reutilizáveis e o correto descarte de máscaras não reutilizáveis.
Artigo 4.º — Campanhas de sensibilização para o uso de máscara
Vigente desde: 15/12/2021
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Em vigor desde 15/12/2021