Compete ao Tribunal Constitucional receber as declarações de património e rendimentos, bem como as declarações de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos, e tomar as decisões sobre essas matérias que se encontrem previstas nas respectivas leis.
Artigo 11.º-A — Competência relativa a declarações de titulares de cargos políticos
Vigente desde: 01/09/1995
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Em vigor desde 01/09/1995