Artigo 17.º
Validação da declaração
Redação registada como em vigor em 21/08/2017.
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- 1 -A declaração apenas se considera validamente prestada quando respeite a entidade sujeita ao RCBE, nos termos do artigo 3.º, e contenha todos os dados de preenchimento obrigatório.
- 2 -A falta dos requisitos referidos no número anterior impede a entrega da declaração.