Os artigos 10.º e 59.º do Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)O incumprimento da obrigação de declaração de beneficiário efetivo, nos termos da lei;
- g)[Anterior alínea f).]
Artigo 59.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Relativamente a cada alteração do contrato de sociedade devem ser apresentadas, para arquivo, versões atualizadas e completas do texto do contrato alterado e da lista dos sócios, com os respetivos dados de identificação.