Altera a Lei dos Baldios
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Podem constituir-se servidões sobre terrenos baldios, nos termos gerais de direito.
CAPÍTULO V
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Aprovada em 26 de Junho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 17 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 18 de Julho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.