- 1 -O conselho administrativo do SIRP é composto pelo Secretário-Geral, que preside, pelo chefe do Gabinete e pelo director do departamento comum de finanças e apoio geral.
- 2 -Ao conselho administrativo do SIRP compete:
- a)A administração das dotações orçamentais e a prestação das respectivas contas;
- b)A aprovação da conta de gerência a submeter ao Tribunal de Contas;
- c)A fixação dos fundos de maneio conservados em caixa para fazer face a despesas que devam ser imediatamente liquidadas;
- d)A definição das regras de gestão orçamental, designadamente, no que respeita às despesas que podem ser classificadas e especialmente classificadas.
- 3 -Ao director do departamento comum de finanças e apoio geral compete, nomeadamente, preparar a elaboração do orçamento anual e das suas alterações, em cumprimento das orientações do Secretário-Geral.
- 4 -Em caso de ausência ou impedimento, o Secretário-Geral é substituído na presidência do conselho administrativo do SIRP pelo seu chefe do Gabinete.
Artigo 23.º — Conselho administrativo do SIRP
Vigente desde: 19/02/2007
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Em vigor desde 19/02/2007