Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança e revoga os Decretos-Leis n.os 225/85, de 4 de Julho, e 254/95, de 30 de Setembro
Objecto
A presente lei estabelece, no âmbito do Sistema de Informações da República Portuguesa, adiante designado por SIRP, o regime jurídico aplicável ao Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, adiante designado por Secretário-Geral, ao Serviço de Informações Estratégicas de Defesa, adiante designado por SIED, ao Serviço de Informações de Segurança, adiante designado por SIS, bem como aos respectivos centros de dados e estruturas comuns.
Natureza
Órgãos e serviços
Competência do Primeiro-Ministro
Actividades classificadas
Limites das actividades
Desvio de funções
Dispensa de publicitação
Quando fundadas razões de segurança ou relacionadas com a especificidade do serviço o justifiquem, podem os membros do Governo intervenientes determinar, referindo-o expressamente, a dispensa de publicitação dos actos necessários à execução dos diplomas do SIRP.
Acesso a dados e informações
Dever de colaboração
Dever de cooperação
Identificação e registo
Competência do Secretário-Geral
Gabinete do Secretário-Geral
Composição do conselho consultivo do SIRP
Competência do conselho consultivo do SIRP
Compete ao conselho consultivo do SIRP:
Estruturas comuns
Organização das estruturas comuns
Departamento comum de recursos humanos
Departamento comum de finanças e apoio geral
Departamento comum de tecnologias de informação
Departamento comum de segurança
Ao departamento comum de segurança incumbe o desenvolvimento de actividades quanto a segurança do pessoal, física e de matérias classificadas, competindo-lhe definir procedimentos normalizados de segurança, garantir o cumprimento das normas de segurança, com eventual recurso a apoio técnico prestado por outros serviços, identificando vulnerabilidades no âmbito da segurança.
Conselho administrativo do SIRP
Receitas do Gabinete do Secretário-Geral e das estruturas comuns
Despesas do Gabinete do Secretário-Geral e das estruturas comuns
Atribuições do SIED
Cabe ao SIED, no âmbito das suas atribuições específicas, promover, por forma sistemática, a pesquisa, a análise e o processamento de notícias e a difusão e arquivo das informações produzidas, devendo, nomeadamente:
Órgãos e serviços do SIED
Director do SIED
Dirigentes do SIED
O pessoal dirigente do SIED abrange as seguintes categorias:
Conselho administrativo do SIED
Receitas do SIED
Despesas do SIED
Atribuições do SIS
Cabe ao SIS, no âmbito das suas atribuições específicas, promover, por forma sistemática, a pesquisa, a análise e o processamento de notícias e a difusão e arquivo das informações produzidas, devendo, nomeadamente:
Âmbito territorial de actuação do SIS
A competência territorial do SIS coincide com o espaço sujeito aos poderes soberanos do Estado Português.
Órgãos e serviços do SIS
Director do SIS
Dirigentes do SIS
O pessoal dirigente do SIS abrange as seguintes categorias:
Conselho administrativo do SIS
Receitas do SIS
Despesas do SIS
Centros de dados
Direcção e funcionamento
Os critérios e normas técnicas necessários ao funcionamento dos centros de dados, bem como os regulamentos indispensáveis a garantir a segurança das informações processadas, são elaborados e adquirem executoriedade nos termos dos artigos 23.º e 24.º da Lei Quadro do SIRP.
Acesso aos dados
Quadro privativo
Aos quadros de pessoal do SIED, do SIS e das estruturas comuns aplica-se o regime de dotação global e as dotações de pessoal dos quadros respectivos são aprovadas e alteradas por portaria conjunta do Primeiro-Ministro e dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.
Vínculo funcional
Início de funções e exclusividade funcional
Serviço permanente
Turnos
A prestação de serviço de forma continuada em regime de turnos é remunerada, por despacho do Secretário-Geral, de acordo com o regime geral.
Cessação do vínculo funcional
Aquisição de vínculo ao Estado
Regime geral
Local de residência
Remuneração
Suplemento
Ajudas de custo e abono para despesas de transporte
Opção de remuneração
O Secretário-Geral, os membros do seu Gabinete e os funcionários do SIED, do SIS e das estruturas comuns já vinculados aos quadros e organismos da Administração Pública, da magistratura judicial ou do Ministério Público, das Forças Armadas e das forças e dos serviços de segurança podem optar pelo estatuto remuneratório de origem, sem prejuízo de auferirem os suplementos específicos atribuídos ao pessoal do SIED e do SIS.
Acidente em serviço e doença profissional
Promoção e progressão
Uso e porte de arma
O direito ao uso e porte de arma pelos funcionários e agentes do SIED, do SIS e do departamento comum de segurança é regulado por despacho conjunto do membro do Governo responsável pela área da administração interna e do Secretário-Geral.
Pessoal dirigente e de chefia
Do demais pessoal
Requisitos especiais
Estágio
Formação
Avaliação de desempenho
O sistema de avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do SIED, do SIS e das estruturas comuns é regulado por diploma complementar.
Disposições gerais
Penas especiais
Competência disciplinar
Suspensão preventiva
Serviços sociais e subsistema de saúde
Disposições transitórias
Norma revogatória
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, são revogados os Decretos-Leis n.os 225/85, de 4 de Julho, na redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 369/91, de 7 de Outubro, e 245/95, de 14 de Setembro, e 254/95, de 30 de Setembro, excepto o artigo 34.º