- 1 -(Revogado.)
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Toda a actividade de pesquisa, análise, interpretação, classificação e conservação de informações desenvolvida no âmbito do SIRP está sujeita ao dever de sigilo, nos termos definidos pela Lei Quadro do SIRP.
Artigo 5.º — Actividades classificadas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/09/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2014
Lei n.º 50/2014 - 1.ª Série(13/08/2014)
Original