- 1 -Os membros do Gabinete do Secretário-Geral e os funcionários e agentes do SIED e do SIS e das estruturas comuns subordinam toda a actividade profissional aos objectivos e finalidades institucionais do SIRP e desenvolvem a sua actuação no respeito pelos princípios fundamentais e normas constantes da Lei Quadro do SIRP e demais legislação aplicável.
- 2 -Sem prejuízo do disposto na presente lei, os membros do Gabinete do Secretário-Geral e os funcionários e agentes do SIED, do SIS e das estruturas comuns têm os direitos e estão sujeitos aos deveres e às incompatibilidades comuns ao regime geral dos funcionários e agentes da Administração Pública.
Artigo 51.º — Regime geral
Vigente desde: 19/02/2007
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Em vigor desde 19/02/2007