A contagem dos prazos previstos na presente lei é efectuada em obediência à regra da continuidade prevista na lei civil.
Aprovada em 14 de Dezembro de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 1 de Fevereiro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 4 de Fevereiro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.