- 1 -Todos os requisitos, procedimentos e formalidades relativos às matérias abrangidas pela presente lei devem ser cumpridos de modo remoto e por via eletrónica, através do balcão único eletrónico e do sítio na Internet da autoridade competente respetiva.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior e da existência de documentos eletrónicos, em caso de dúvida fundada acerca do conteúdo ou autenticidade de cópia do documento apresentado por via eletrónica, as autoridades competentes podem solicitar posteriormente a exibição do original ou cópia autenticada do mesmo.
- 3 -O disposto nos números anteriores não é aplicável à realização de um estágio de adaptação ou uma prova de aptidão.
- 4 -No âmbito da instrução dos procedimentos a que se refere o n.º 1, podem ser utilizadas assinaturas eletrónicas, qualificadas, como por exemplo as do cartão de cidadão e Chave Móvel Digital, com recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais, bem como os meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros, reconhecidos para o efeito, nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.
- 5 -Os prazos definidos no artigo 6.º e no artigo 47.º começam a correr na data em que o interessado apresentar o pedido ou um documento em falta.
- 6 -A solicitação da exibição de documento original ou cópia autenticada a que se refere o n.º 2 não é considerada como pedido de documento em falta.
- 7 -No caso em que a autoridade competente seja um serviço ou organismo da Administração Pública, os cidadãos e agentes económicos são dispensados da apresentação dos documentos que já se encontrem na posse daqueles, quando derem o seu consentimento para que a entidade responsável pela prestação do serviço proceda à sua obtenção.
Artigo 52.º-C — Desmaterialização
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/06/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2021
Lei n.º 31/2021 - 1.ª Série(24/05/2021)
Aditado
Em vigor de 01/06/2017 a 31/05/2021
Lei n.º 26/2017 - 1.ª Série(30/05/2017)
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