A contagem dos prazos previstos na presente lei é efetuada em dias corridos.
Artigo 54.º — Contagem dos prazos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/06/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2021
Lei n.º 31/2021 - 1.ª Série(24/05/2021)
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